Fonte: BBC News / Crédito: Getty images
Prorroga isenções concedidas pela Lei nº 4.022 de 28 de setembro de 2007.
Os benefícios fiscais a que se referem o Projeto de Lei em apreço tem o condãode atender a uma melhor política tributária no Distrito Federal. A Lei nº 4.022, de 28de setembro de 2007, trata da isenção da Taxa de Limpeza Pública a diversossegmentos tais como Imóveis da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suasrespectivas autarquias, Templos religiosos de qualquer culto, as sociedadesbeneficentes e as instituições de assistência social sem fins lucrativos, declaradas deutilidade pública do Distrito Federal, Imóveis com até 120m2 de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, entre outros segmentos cujas insenções expiram-se em 31 de dezembro do corrente ano.